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Apple AppleCare Protection Plan for iPad User Manual

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Português

lei n.º 383/86 de 6 de Novembro (Lei da Responsabilidade Objectiva do Produtor), conforme
periodicamente alterado.
A prestação de serviços acordada nestes termos acresce ao prazo imperativo de garantia dos
produtos, nos termos da legislação aplicável sobre a garantia de bens de consumo, tal como
previsto no Decreto-lei n º. 67/2003, de 8 de Abril (Lei das Garantias dos Bens), conforme
periodicamente alterado.
Para efeitos do disposto no Decreto-lei n.º 446/85 de 25 de Outubro (Lei das Cláusulas Contratuais
Gerais), conforme periodicamente alterado, nada nestes termos e condições será, de qualquer
modo, interpretado no sentido de: limitar ou de qualquer modo alterar as obrigações assumidas
directamente pela Apple ou pelos seus representantes na contratação; excluir ou limitar, de modo
directo ou indirecto, a responsabilidade por danos causados à vida, à integridade moral e física ou
à saúde das pessoas; excluir ou limitar, de modo directo ou indirecto, a responsabilidade por danos
patrimoniais extracontratuais, causados à contraparte ou a terceiros; excluir ou limitar, de modo
directo ou indirecto, a responsabilidade por não cumprimento definitivo, mora ou incumprimento
defeituoso, em caso de dolo ou culpa grave; e/ou excluir ou limitar, de modo directo ou indirecto,
a responsabilidade por actos dos representantes ou auxiliares, em caso de dolo ou culpa grave.
Nada neste Plano excluirá ou limitará a responsabilidade da Apple se tal limitação ou exclusão
forem consideradas inválidas para efeitos da ordem pública portuguesa, nos termos do artigo
800.º, n.º 2 do Código Civil português.
Secção 8- Se for um consumidor, nada nestes termos e condições limitará ou excluirá, de qualquer
modo, os seus direitos tal como previstos na Lei n.º 24/96 de 31 de Julho (Lei de Defesa do
Consumidor), conforme periodicamente alterada. Em qualquer circunstância, a Apple será apenas
responsável por incumprimento definitivo, mora no cumprimento ou cumprimento defeituoso
nos casos de dolo ou culpa grave imputáveis à Apple ou aos seus representantes ou auxiliares.
Caso assim não seja, a Apple não será, de qualquer modo, responsável pelos danos causados
por terceiros ou pela contraparte; e qualquer responsabilidade imputável à Apple ou aos seus
representantes ou auxiliares que não seja causada por dolo ou culpa grave fica nestes termos
expressamente excluída. Contudo, nada neste Plano excluirá ou limitará, directa ou indirectamente,
a responsabilidade imputável à Apple por danos causados à vida, à integridade moral ou física ou
à saúde das pessoas ou por danos patrimoniais extracontratuais.