Apple AppleCare Protection Plan for Mac User Manual
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Português
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Excluir ou limitar, de modo directo ou indirecto, a responsabilidade por não cumprimento
definitivo, mora ou incumprimento defeituoso, em caso de dolo ou culpa grave; e/ou
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Excluir ou limitar, de modo directo ou indirecto, a responsabilidade por actos dos
representantes ou auxiliares, em caso de dolo ou culpa grave.
Nada neste Plano excluirá ou limitará a responsabilidade da Apple se tal limitação ou exclusão
forem consideradas inválidas para efeitos da ordem pública portuguesa, nos termos do artigo
800.º, n.º 2 do Código Civil português.
Secção 8
Se for um consumidor, nada nestes termos e condições limitará ou excluirá, de qualquer modo,
os seus direitos tal como previstos na Lei n.º 24/96 de 31 de Julho (Lei de Defesa do Consumidor),
conforme periodicamente alterada.
Em qualquer circunstância, a Apple será apenas responsável por incumprimento definitivo, mora
no cumprimento ou cumprimento defeituoso nos casos de dolo ou culpa grave imputáveis
à Apple ou aos seus representantes ou auxiliares. Caso assim não seja, a Apple não será, de
qualquer modo, responsável pelos danos causados por terceiros ou pela contraparte; e qualquer
responsabilidade imputável à Apple ou aos seus representantes ou auxiliares que não seja causada
por dolo ou culpa grave fica nestes termos expressamente excluída.
Contudo, nada neste Plano excluirá ou limitará, directa ou indirectamente, a responsabilidade
imputável à Apple por danos causados à vida, à integridade moral ou física ou à saúde das
pessoas ou por danos patrimoniais extracontratuais.
Secção 9
Se for um consumidor e tiver celebrado este Plano através do sítio de Internet da Loja Apple ou
por telefone, pode cancelar este Plano dentro dos 14 dias após a compra do Plano. O utilizador
receberá o reembolso total.
Se cancelar o Plano em prazo superior a 30 dias após a recepção deste Plano, o utilizador receberá
um reembolso proporcional ao preço de compra original do Plano, após dedução de uma taxa de
cancelamento de € 25,00 ou de 10 por cento do valor proporcional, consoante o que for inferior.