Apple AppleCare Protection Plan for iPod User Manual
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Português
12. Variações por País, Província e Estado
As seguintes variações por país prevalecerão se forem contraditórias com alguma disposição
deste Plano:
PORTUGAL
Nada nestes termos e condições limitará as obrigações e responsabilidades do fabricante, nos
termos da legislação sobre segurança dos produtos em geral, tal como previsto no Decreto-
lei n.º 383/86 de 6 de Novembro (Lei da Responsabilidade Objectiva do Produtor), conforme
periodicamente alterado.
A prestação de serviços acordada nestes termos acresce ao prazo imperativo de garantia dos
produtos, nos termos da legislação aplicável sobre a garantia de bens de consumo, tal como
previsto no Decreto-lei n º. 67/2003, de 8 de Abril (Lei das Garantias dos Bens), conforme
periodicamente alterado.
Para efeitos do disposto no Decreto-lei n.º 446/85 de 25 de Outubro (Lei das Cláusulas Contratuais
Gerais), conforme periodicamente alterado, nada nestes termos e condições será, de qualquer
modo, interpretado no sentido de:
• Limitar ou de qualquer modo alterar as obrigações assumidas directamente pela Apple ou
pelos seus representantes na contratação;
• Excluir ou limitar, de modo directo ou indirecto, a responsabilidade por danos causados à vida, à
integridade moral e física ou à saúde das pessoas;
• Excluir ou limitar, de modo directo ou indirecto, a responsabilidade por danos patrimoniais
extracontratuais, causados à ca à contraparte ou a terceiros;
• Excluir ou limitar, de modo directo ou indirecto, a responsabilidade por não cumprimento
definitivo, mora ou incumprimento defeituoso, em caso de dolo ou culpa grave; e/ou
• Excluir ou limitar, de modo directo ou indirecto, a responsabilidade por actos dos representantes
ou auxiliares, em caso de dolo ou culpa grave.
Nada neste Plano excluirá ou limitará a responsabilidade da Apple se tal limitação ou exclusão
forem consideradas inválidas para efeitos da ordem pública portuguesa, nos termos do artigo
800.º, n.º 2 do Código Civil português.