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Velleman CMD02 User Manual

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CMD02_v2

VELLEMAN

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4. Repetir os pontos 1 à 3, em perpendicular a ultima procura. Marcar com uma cruz (X) o local exacto. O

objecto encontra-se no ponto X.


g) Elementos que podem influenciar a detecção


Ninguém detecta metais a 100%. Alguns elementos podem influenciar a sua procura :

- O ângulo do objecto no solo
- A profundidade do objecto

- A ferrugem do objecto
- O tamanho do objecto

- Campos de perturbação electromagnéticos e eléctricos a volta do objecto.

Com muita paciência e muitas horas de pratica pode obter um máximo de resultados.

h) Utilizar os auscultadores

1. Verificar que os auscultadores estão equipados de uma ficha 3.5mm.
2. Colocar o botão de controlo de volume no zero.

3. Ligar a ficha a saída PHONE. O altifalante incorporado fica desligado.
4. Ajustar o volume. Nunca utilize o volume máximo ; pode causar percas de audição parcial ou permanente.

9. Precauções & manutenção


O seu detector de metais CMD02 é um modelo de design e técnica elevado. Estas sugestões irão ajuda-lo a manter

o seu CMD02 em boas condições, para ser utilizado sem problemas durante anos.

a. Utilize o detector com cuidado e precaução. As quedas podem danificar o seu aparelho ao nível dos

circuitos, podem provocar um mau funcionamento.

b. Utilize o seu detector com temperaturas normais. Temperaturas extremas podem diminuir a vida

das peças electrónicas, ou partes plásticas.

c. Guarde o detector ao abrigo do pó. Estes elementos podem causar um desgaste prematuro de

certas peças.

d. Limpar o detector depois de utilizado com um pano húmido. Não limpe com agentes químicos,

solventes ou detergentes.

Lei n.o 121/99 de 20 de Agosto
Utilização de detectores de metais

1 — É proibida a utilização de detectores de metais na pesquisa de objectos e artefactos relevantes para a história,
para a arte, para a numismática ou para a arqueologia.

2 — É igualmente proibida a utilização e o transporte de detectores de metais não licenciados para efeito de
pesquisa em monumentos e sítios arqueológicos classificados ou em vias de classificação, nos termos da Lei n.o

13/85, de 6 de Julho.


Para mais informações sobre artigos, consulte o nosso site web www.perel.eu.

Todas as informações presentes neste manual podem ser modificadas sem notificação prévia.