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A sua garantia philips, Austria, Bélgica – Philips 22IE User Manual

Page 52: Dinamarca, Francia, Alemania, Grecia, Finlandia, Irlanda, Italia

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A sua Garantia Philips

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Todos os monitores Philips são concebidos e fabricados segundo elevados padrões e apresentam

um desempenho de alta qualidade, facilidade de utilização e instalação. Na eventualidade de

experimentar dificuldades na instalação ou utilização deste produto, queira contactar directamente o

centro de apoio Philips para beneficiar da Garantia Philips. Esta garantia de assistência de dois anos

dá-lhe o direito a trocar um modelo no local se o monitor tiver alguma avaria ou se apresentar

avariado.

O que é que está coberto?

A Garantia Philips aplica-se a Andorra, Áustria, Bélgica, Chipre, Dinamarca, França, Alemanha, Grécia, Finlândia,

Irlanda; Itália, Liechtenstein, Luxemburgo, Mónaco, Países Baixos, Noruega, Portugal, Suécia, Suíça, Espanha e Reino

Unido, exclusivamente para os monitores originalmente concebidos, fabricados, aprovados e/ou autorizados para

utilização nos referidos países.

A cobertura da garantia tem início na data em que adquire o monitor. Nos dois anos seguintes, o monitor será

trocado por, pelo menos, um monitor equivalente no caso de deficiências abrangidas pela cobertura da garantia.

O monitor trocado fica na sua posse, enquanto a Philips fica na posse do monitor deficiente/original. Relativamente ao

monitor trocado, o prazo da garantia é igual ao do monitor original, ou seja, 24 meses a contar da data da aquisição do

monitor original.

O que é que está excluído?

A Garantia Philips aplica-se desde que o produto seja utilizado adequadamente para o fim a que se destina, nos termos

das instruções de utilização e contra a apresentação da factura original de compra ou recibo, indicando a data de

compra, o nome do concessionário, assim como o modelo e o número de produção do produto.

A Garantia Philips poderá não ser aplicada se:

Os documentos tiverem sido de algum modo alterados ou ficarem ilegíveis;

O número do modelo ou de produção existente no produto tiver sido alterado, apagado, removido ou tornado

ilegível;

Tiverem sido realizadas reparações ou modificações e alterações ao produto por entidades ou pessoas não

autorizadas;

Os danos forem provocados por acidentes, incluindo, entre outros, relâmpagos, água ou incêndio, uso incorrecto

ou descuido;