Peg-Perego ECE R44 User Manual
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DEIXAR O HOSPITAL.
• AS OPERAÇÕES DE MONTAGEM DEVEM SER FEITAS
POR ADULTOS.
• NÃO UTILIZE ACESSÓRIOS QUE NÃO SEJAM
APROVADOS PELO FABRICANTE OU PELA
AUTORIDADE COMPETENTE.
• EVITE INTRODUZIR OS DEDOS NOS MECANISMOS.
• NÃO EFECTUE ALTERAÇÕES AO PRODUTO E NÃO O
UTILIZE SE O MESMO ESTIVER QUEBRADO OU SE LHE
FALTAREM PEÇAS.
• PARA EVENTUAIS REPARAÇÕES, SUBSTITUIÇÕES
DE PEÇAS E INFORMAÇÕES SOBRE O PRODUTO,
CONTACTE O SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA PÓS-VENDA.
AS INFORMAÇÕES ENCONTRAM-SE NA ÚLTIMA
PÁGINA DESTE MANUAL.
• NÃO UTILIZE UMA CADEIRA EM SEGUNDA MÃO, POIS
ESTA PODE TER SOFRIDO DANOS ESTRUTURAIS QUE
SERIAM EXTREMAMENTE PERIGOSOS.
• NÃO UTILIZE A CADEIRA PASSADOS MAIS DE CINCO
ANOS DA DATA DE FABRICO INDICADA NO CHASSIS,
POIS PODERIA JÁ NÃO RESPEITAR AS NORMAS EM
VIGOR.
• NÃO DESCOLE AS ETIQUETAS ADESIVAS OU
COSTURADAS, POIS SÃO DE NORMATIVA EUROPEIA E
RETIRANDO-AS, PODERÁ TORNAR O PRODUTO NÃO
CONFORME AOS TERMOS DA MESMA.
NORMAS DE SEGURANÇA R44
• Cadeira de segurança para automóvel, Grupo
0+, categoria “Universal” homologada segundo a
Normativa Europeia ECE R44/04 para crianças com
peso de 0-13 kg (0-12/14 meses). Adequado para
o uso geral em veículos e compatível com a maior
parte deles, mas não com todos os tipos bancos de
automóvel.
• A cadeira de segurança para automóvel pode
ser instalada correctamente se no manual de
uso e manutenção do veículo estiver indicada a
compatibilidade deste último com os sistemas de
retenção “Universais” de grupo 0+.
• A Cadeira auto Primo Viaggio SIP é classificada
“Universal” segundo critérios de homologação mais
severos do que os modelos anteriores que não
dispõem da etiqueta de homologação.
• A cadeira de segurança para automóvel pode ser
utilizada somente em veículos aprovados, equipados
com cinto de segurança de três pontos com ou sem
enrolador, homologados conforme o regulamento
UN/ECE n°16 ou normativas equivalentes.
• Em caso de dúvidas, dirija-se ao fabricante ou ao
revendedor da cadeira Primo Viaggio SIP.
• Assegure-se que o cinto de segurança que utiliza
para fixar a base e a cadeira ao automóvel, esteja
sempre bem esticado e que não esteja enrolado.
• Depois de um acidente recomenda-se que substitua
a cadeira e o cinto de três pontos do veículo, caso
este tenha sofrido tensões excessivas.
• Regule o cinto da cadeira, assegurando-se que o
arnês entre as pernas se encontra bem esticado e
que adere ao corpo da criança sem a apertar muito.
• Siga rigorosamente as instruções fornecidas pelo
fabricante do sistema de retenção da criança.
• Dentro do automóvel preste muita atenção para
que não hajam objectos que, em caso de acidente,
possam causar ferimentos à criança sentada na
cadeira.
• Recomendamos que não utilize a cadeira sem a
vestidura. Esta vestidura, não deverá ser substituída
por outra que não tenha sido aprovada pelo
fabricante, pois constitui parte integrante da
cadeira.
COMO LER A ETIQUETA DE HOMOLOGAÇÃO
Neste parágrafo explicamos como se lê a etiqueta de
homologação (etiqueta laranja).
• No topo da etiqueta encontra-se o nome da
empresa fabricante e o nome do produto.
• A palavra UNIVERSAL indica a compatibilidade
da cadeira de segurança auto com os veículos
aprovados, equipados com cinto de três pontos
com ou sem enrolador, homologados conforme
o regulamento UN/ECE n°16 ou normativas